terça-feira, 25 de maio de 2010

Aprovada na AL a Lei Estadual Antibullying

Como o blog é um espaço que congrega muitos educadores que compartilham do espaço acadêmico e do convívio em instituições educacionais, não podemos deixar de mencionar a aprovação, na data de hoje, do Projeto de Lei 264/2009, pela Assembléia Estadual. O referido Projeto já foi apelidado de 'Lei Antibullying'.

Um comentário:

  1. Achei interessante o blog do SINEPE que trata do bullying: http://www.sinepecontraobullying.blogspot.com/

    Nos termos do PL 264/2009(o que foi aprovado pela Assembléia Legislativa, hoje), “bullying” é qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
    O Projeto, ao contrário do que pode parecer, não criminaliza a prática do bullying, mas sim, propõe o desenvolvimento de uma política antibullying nas instituições de ensino, em todos os níveis, públicas ou privadas.
    Por óbvio que a aprovação do Projeto não é o fim do odioso bullying, no entanto, a visibilidade social que esta prática vem obtendo poderá nortear as ações das comunidades escolares.
    A propósito, o bullying não precisa ser 'criminalizado', pois já há legislação suficiente para enquadrar as diversas variantes da conduta constrangedora como crime, tanto nas legislações específicas - Lei 8.069/90 (ECA) - como no Código Penal Brasileiro.

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